A compra ou a venda de um imóvel é um passo importante na vida de muitas pessoas, por ser um processo com muitos detalhes, alguns conceitos passam despercebidos e caem no esquecimento. Dessa forma, é comum as pessoas confundirem o contrato ou a escritura com o registro de imóveis, mencionados durante a negociação.

Quer saber a diferença entre contrato, escritura e registro, e evitar problemas futuros? Não deixe de ler esse post até o fim. Confira!


Contrato de compra e venda

É um documento que formaliza a negociação entre o vendedor e comprador, onde constam as principais informações do negócio como características do imóvel, valores acordados, dados do comprador e vendedor, formas de pagamento, prazos e etc. Não é um instrumento obrigatório mas produz a obrigação em honrar o compromisso.

Contudo, é importante ressaltar que o contrato de promessa de compra e venda não tem validação de transferência do imóvel, desde que o valor do imóvel seja inferior a 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil, ou seja, somente o contrato não dá propriedade sobre o imóvel. Antes é preciso escriturar o contrato para depois levar para o registro. Nesse sentido, o único contrato de compra e venda que tem força de escritura, é o contrato de financiamento.


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Escritura

A escritura de imóvel é um documento público oficial que torna válido o acordo entre partes quando há uma relação de negociação que resulta na compra e venda de um imóvel.

A escritura pode ser de diversos tipos, entre eles: escritura de compra e venda, escritura de cessão de direitos hereditários, escritura de cessão de direitos de posse, escritura de reconhecimento de paternidade, escritura de confissão de dívida, escritura de convenção de condomínio, escritura de declaração de união estável, escritura de desapropriação amigável, escritura de separação consensual, escritura de doação (de usufruto ou não), entre outras variedades.

Ter uma escritura é necessário para validar um ato de compra e venda. Ela oferece segurança aos envolvidos na negociação. Porém, somente a escritura não é garantia de posse ou de transferência da propriedade do bem. O que faz isso é o registro da escritura em um cartório de registro de imóveis.


Registro de imóveis

Quando falamos sobre registro, estamos nos referindo ao ato de se dirigir pessoalmente até o cartório de registro de imóveis da região na qual o imóvel está localizado e registrar a propriedade no nome do atual proprietário. O registro do imóvel é a forma legal que comprova que o bem tem um novo dono. Pela lei, não basta ter um contrato ou escritura em mãos, é preciso registrar esses documentos para que tenham valor jurídico.

Sem o registro, é como se a pessoa que tem o contrato ou escritura estivesse apenas morando ou usufruindo daquele imóvel, sem que ele fosse seu de fato. Inclusive, só é possível transferir a propriedade de um imóvel que esteja devidamente registrado em cartório. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário.

 

 

 

Em resumo o contrato, a escritura e o registro de imóveis são etapas do processo de compra e venda que devem ser seguidos para o sucesso da negociação, com algumas diferenças sutis como é o caso do contrato e da escritura. De modo que pode-se ir ao registro com o contrato (contanto que seja um contrato de financiamento, que tem força de escritura) e direto da escritura para o registro, o fim sempre será o registro de imóveis que é onde transmissão definitiva do imóvel realmente ocorre. Contudo, é sempre bom contar com profissionais do ramo imobiliário, que sabem como funciona todo o processo e podem te orientar durante a sua jornada de compra ou venda de um imóvel. Conte com a Êxito Netimóveis, nós temos profissionais capacitados pra te entregar um boa experiência imobiliária e te ajudar a chegar no seu objetivo. Qualquer dúvida não hesite em entrar com contato.


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