Um dos principais temores de quem está alugando um imóvel, é o proprietário decidir vendê-lo durante a validade do seu contrato. Você sabia que existe um meio legal de se proteger desse tipo de situação? É o que chamamos de direito de preferência de compra.

Quer saber todos os detalhes de como funciona essa lei? Confira esse post!


O que é o direito de preferência de compra?

Quem atua no mercado imobiliário sabe da existência da Lei do Inquilinato que, entre outras determinações, rege o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel. No entanto, o locatário, por desconhecer a legislação, se vê em apuros quando o imóvel no qual reside é colocado à venda sem ter a prioridade na compra, talvez até tenha juntado dinheiro para poder comprar esse imóvel e essa seria a chance desse lugar tão familiar ser seu de verdade.

É nesse ponto que entra o direito de preferência de compra, de acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato. Conforme essa lei prevê, o locatário, a pessoa que aluga o imóvel, tem preferência em adquirir o imóvel locado, no caso do proprietário decidir colocá-lo à venda. Essa transação imobiliária deve ocorrer nas mesmas condições em que se realizaria com outros compradores, devendo o locador notificar o locatário com todos os detalhes do negócio.

 
Como funciona na prática?

Ao decidir vender o imóvel, existem algumas condutas que devem ser seguidas por ambas as partes, o locador e o locatário:

– Antes de oferecer o imóvel a outros interessados, o locador deve notificar oficialmente o locatário;

– A notificação deve conter todos os detalhes e condições da negociação, como valor e forma de pagamento;

– Existindo o interesse do locatário, o mesmo deve expressar a sua intenção em até 30 dias após a notificação.



Detalhes que não devem ser ignorados

Em todo esse processo, existem alguns aspectos que demandam atenção. Saiba quais são as principais:


Contrato de locação


Uma garantia para o locatário em relação ao direito de preferência é a averbação do contrato no registro de imóveis. A averbação garante que o contrato seja respeitado, pelo fato de estar registrado em um órgão oficial.

Ainda assim, mesmo que o contrato não seja averbado, o locatário ainda tem esse direito, embora exista a possibilidade de encontrar problemas para se resguardar judicialmente.


Tempo de desocupação do imóvel

Na circunstância da venda do imóvel, é possível que o locatário não tenha intenção ou condições de viabilizar a compra. Dessa forma, o locatário tem 90 dias para desocupar o imóvel, isso traz segurança e tranquilidade para procurar e organizar a mudança para outro imóvel.


Sendo viável, caso seja a intenção do novo proprietário, negociar a permanência no imóvel por meio de um novo contrato de locação.


O auxílio de uma imobiliária

A função de uma imobiliária é intermediar a relação cliente (locatário, comprador e vendedor) e proprietário, logo, todos os seus interesses nesse campo estão sob o cuidado dela. Agora, imagine que o inquilino mora em um imóvel que não é administrado por nenhuma imobiliária, o que ele tem é só o acordo verbal, não é difícil de prever a situação caótica que o locatário vai encontrar pela frente. 


Situações como a do direito de preferência de compra e muitas outras são preservadas por uma imobiliária, porém, isso só é possível se o cliente conta com uma imobiliária séria, experiente e de boa reputação.


E quando o direito de preferência não é respeitado?

Pode acontecer do proprietário ignorar o direito de preferência, nessa circunstância existem algumas formas de lidar com essa situação e assegurar os direitos do locatário.

No caso do locatário ter a intenção de comprar o imóvel, é possível iniciar um processo para anular a compra por outra pessoa, uma vez que o locatário tem como provar que o direito de preferência não foi respeitado, toda a negociação pode ser contestada, dando a chance do locatário ser inserido no processo e poder negociar com o proprietário nas mesmas condições do outro interessado.

Outra situação que pode acontecer é do locatário não ter interesse ou condições de comprar o imóvel, mas não tenha sido notificado da venda do imóvel, o locatário tem a possibilidade de solicitar uma indenização ao proprietário. Reivindicando perdas e danos, exigindo ao proprietário que arque com todas as despesas da mudança do inquilino para um novo imóvel.

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Dessa forma, locatário e locador têm os seus direitos e devem ser respeitados, tanto o locatário com a segurança e tranquilidade do imóvel que está alugando, como o locador que têm o seu direito de propriedade. Em suma, diante de qualquer situação difícil ou confusa em relação ao direito de preferência, consulte as leis e procure uma imobiliária para te dar suporte, a fim de preservar os direitos dos interessados.


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