A compra ou venda de um imóvel não é uma tarefa fácil, principalmente para quem não está familiarizado com as burocracias do processo de compra e venda. Dessa forma, muitos desconhecem os vários documentos a serem apresentados e taxas a serem pagas, sendo uma delas o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Afinal, você sabe o que é o ITBI?

O ITBI é um imposto que se não for pago, o novo dono não consegue passar a propriedade para o seu nome, comprometendo toda a transação imobiliária. Fique conosco e conheça mais sobre esse imposto e evite dores de cabeça desnecessárias. Confira!


O que é ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e deve ser recolhido sempre que um imóvel for negociado. No meio jurídico, é chamado de “imposto inter vivos”. Isso significa que ele não é cobrado no caso de doações ou transmissão por herança, apenas em transações onerosas realizadas entre pessoas vivas.

Ele não é a única taxa a ser paga na negociação, mas é uma das mais importantes. Enquanto o ITBI não for pago, a propriedade não pode ser passada ao novo dono. Isto é, o nome do comprador não constará no registro nem na matrícula do imóvel como proprietário.

É importante ressaltar que o ITBI está previsto no inciso II do artigo 156 da Constituição Federal, que prevê que cabe ao município fazer a cobrança e o recolhimento desse imposto.


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Por que é necessário pagar esse imposto?

Conforme mencionamos, o ITBI permite regularizar o bem, incluindo-o nos atos públicos. Em outras palavras, somente após o pagamento desse imposto é que a casa ou o apartamento passa definitivamente para o nome do comprador.

Do mesmo modo, o seu recolhimento é o que garante o acesso a serviços básicos como água, luz e coleta de lixo. Além do mais, o pagamento dos impostos é um dever de todo cidadão e os valores arrecadados são destinados a melhorias para os próprios contribuintes.


Quem deve pagar o ITBI: comprador ou vendedor?

Normalmente cabe ao vendedor o pagamento das despesas de comissionamento e ao comprador o pagamento do ITBI e das outras custas de aquisição do imóvel. No entanto, nada impede que o contrato de compra e venda defina o vendedor como o responsável pela quitação da taxa.


Como é calculado o ITBI?

Por se tratar de um imposto municipal, o valor varia de acordo com a cidade onde está localizado o imóvel. Desse modo, sua base de cálculo normalmente é entre 2% e 3% sobre a base de cálculo da transação, que considera o maior entre os seguintes valores:

– Valor de transferência, que é o valor acordado para a compra do imóvel;

– Valor venal de venda, que é o valor de venda do bem que consta na guia de recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

Não é muito difícil calcular o valor devido. No Distrito Federal a alíquota é de 3%, vamos supor que o imóvel tem um valor venal de R$ 700.000,00 e foi vendido por R$ 735.000,00. Assim temos:

ITBI = 735.000 x 3%
ITBI = 22.050


Como pagar o ITBI?

De uma forma geral, vários documentos são recolhidos para que a guia de recolhimentos deste imposto possa ser emitida. Alguns destes documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município. A guia de recolhimento do ITBI pode ser emitida nos Cartórios de Ofício de Notas e Tabelionato de Registro de Imóveis quando a transação imobiliária for para a escritura. Recomendamos contar com o auxílio de um corretor quando for emitir a guia do ITBI.


Há isenção do ITBI?

A Constituição Federal e as legislações municipais dispõem sobre alguns casos de isenção, como:

– Isenção na integralização de bens imóveis no capital social de empresa, assim como na transmissão de bens imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, mas que não tenham atividade preponderante imobiliária.

– Isenção na primeira aquisição de imóvel residencial, construído através de projetos do Governo, como exemplo temos o programa minha casa, minha vida do Governo Federal, com destinação à moradia de quem está comprando, desde que não possua outros imóveis;

– Isenção na aquisição ou cessão de terrenos destinados a programas de habitação popular, desde que de iniciativa governamental. No entanto, essa última isenção possui uma validade de 3 anos, após esse período, caso o programa não tenha sido executado, o Município cobrará o imposto sobre a transmissão do terreno.


Como você viu, as normas que regem o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis são específicas para cada cidade. Por esse motivo, elas podem variar bastante de um município para outro. Então, o ideal é sempre conferir as regras antes de fechar a compra da casa ou do apartamento.


Enfim, agora que você já sabe quem deve pagar o ITBI quando comprar um imóvel. Por se tratar de um imposto de extrema importância para que o negócio se concretize, não deixe de contar com o apoio de uma imobiliária de confiança. Com a experiência e o conhecimento de mercado, certamente ela ajudará você com todos os trâmites e documentos da transação imobiliária.



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