Em qualquer transação imobiliária diversos procedimentos legais estão envolvidos, não é diferente com a locação de imóveis, como a necessidade de uma garantia locatícia para o pagamento do aluguel. Existem diversas garantias locatícias, sendo o fiador a mais tradicional de todas. Mas, afinal de contas, quem pode ser o fiador?


Ter o conhecimento do papel do fiador em um contrato de aluguel protege não só o proprietário, mas a todos os envolvidos nessa operação, uma transparência fundamental para o caso de acontecerem surpresas.

Sabemos que as pessoas têm algumas dúvidas acerca do assunto, para te ajudar vamos explicar ponto a ponto. Fique conosco e confira!


O que é um fiador?

O fiador é o garantidor do cumprimento de uma obrigação, seja ela locatícia ou financeira. Podendo o fiador ser pessoa física ou jurídica, sem restrições de crédito e com patrimônio, ele se responsabiliza pelo pagamento integral da dívida de um terceiro, inclusive as suas taxas e outras despesas.

Dessa forma, essa relação deve ser de confiança, já que o fiador irá garantir o pagamento das dívidas do inquilino. Desses deveres também estão incluídos reparos, pinturas e outros elementos que estejam previstos. Por esse motivo, é importante que o seu fiador seja uma pessoa não só de confiança, mas que tenha intimidade e proximidade.


E no momento de locar um imóvel?

Todavia, ao alugar um imóvel, o locatário necessita viabilizar ao proprietário ou imobiliária uma garantia de que suas obrigações serão cumpridas. É nesse momento que entra o fiador. Não é necessário que o fiador e o locatário tenham qualquer vínculo familiar, porém, esse vínculo deve ser de confiança, pois existem muitas coisas envolvidas, como riscos judiciais e financeiros. Por esses motivos tem um papel importante na locação do imóvel, inclusive, o contrato deve ser assinado por ambas as partes – imobiliária ou proprietário, locatário e fiador.

O compromisso do fiador na locação de imóveis, envolve muitos riscos e pode acabar fazendo as pessoas desistirem do acordo. Porém, essa situação não é generalizada: só acontece se o fiador escolher a opção “responsável subsidiário” em vez de “responsável solidário”*. Assim, o contrato deve ser lido e entendido por ambas as partes, garantindo que não haja nenhum imprevisto ou dúvida após a assinatura.

*Existem dois tipos de fiador, são eles:

– Fiador responsável subsidiário: O fiador só é acionado e responde pela dívida após o inquilino ter seus bens executados. Ou seja, sua responsabilidade só chega em último caso.

– Fiador responsável solidário: Já nesse caso o inquilino pode ser acionado a qualquer momento, inclusive pode ter seu imóvel (para ser fiador é preciso ter um imóvel em seu nome quitado, lembram?) penhorado para que haja a quitação da dívida.


Quem pode ser fiador?

Entenda quais são os requisitos necessários para que uma pessoa se torne fiador em um contrato de aluguel. Confira:


Ter um imóvel quitado

O compromisso firmado tem âmbito jurídico, logo, é necessário que o fiador tenha pelo menos um imóvel próprio quitado. Dessa forma, uma vez que, não ocorra o pagamento do aluguel durante o contrato, o bem será penhorado.

Renda três vezes superior ao aluguel

Outro requisito exigido para o fiador é que ele tenha renda três vezes maior que o valor do aluguel, incluindo também os encargos de locação, como IPTU e taxas condominiais. Nesse sentido, é uma maneira de garantir que ele terá condições de arcar com os custos do aluguel e das taxas em caso de inadimplência do locatário.

Responsabilizar-se como terceiro nas obrigações do contrato de locação

Este é um ponto a ser destacado, pois trata-se de algo que temos abordado ao longo do texto, é essencial que o fiador tenha ciência de suas obrigações, para que não venha a violar o seu compromisso durante o período de locação. Por isso, é importante que na hora de fechar o contrato de locação, seja avaliado e questionado cada cláusula, conferindo transparência e segurança.

Como foi mencionado anteriormente, o fiador atua como participante ativo, assim, qualquer mudança contratual, como reajuste ou alteração no aluguel, deve ser comunicada imediatamente ao fiador. Sendo nesse caso, necessária a anuência imediata de todos os envolvidos na locação.


Quais documentos o fiador deve apresentar?

Cada imobiliária costuma ter seu próprio rol de exigências em relação à fiança locatícia. Mas a maioria dos casos prevê que o inquilino tenha ao menos duas pessoas dispostas a ser fiadoras. Nesse caso, elas assinam o contrato, juntamente ao proprietário e ao locatário, assumindo a corresponsabilidade sobre o atendimento às cláusulas propostas até o término de vigência dele, ou seja, quando o imóvel é entregue, com aprovação da vistoria.

Para que a fiança locatícia seja aceita, são necessários os seguintes documentos de cada fiador:

Documentos do fiador de renda

– preenchimento e assinatura da ficha cadastral;
– documento de identificação com foto (RG ou CNH);
– comprovante de renda maior do que três vezes o valor do aluguel mensal;
– comprovante de residência (normalmente, na mesma cidade do imóvel que será alugado);
– declaração completa e atualizada do imposto de renda;
– matrícula atualizada de imóvel quitado em seu nome;
– comprovante de estado civil (se for casado, devem ser apresentados os documentos do cônjuge).

Documentos do fiador de imóvel

– Ficha cadastral preenchida;
– RG e CPF do fiador e cônjuge;
– Certidão de nascimento/separação/óbito ou nascimento (o que for o caso);
– Comprovante de residência;
– Registro do imóvel atualizado com 30 dias;
– Recibo e declaração completa do imposto de renda;
– Certidão negativa do registro de títulos.


Se você conseguir um fiador pessoa jurídica, há outros documentos exigidos pela imobiliária:

– preenchimento e assinatura da ficha cadastral;
– Inscrição Estadual e CNPJ;
– comprovante de endereço da empresa;
– contrato social, com suas últimas alterações;
– documentos de identificação dos sócios da empresa;
– último balanço e os dois últimos balancetes da empresa;
– declaração de imposto de renda completa e atualizada.


O fiador é o mesmo que o avalista?

Da perspectiva do credor, a fiança é melhor do que o aval. Apesar de mais burocrático, ao assinar o contrato, o fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.

O avalista, no entanto, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento. A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.

Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.


Perguntas frequentes


Posso ser fiador com imóvel financiado?

Como é um compromisso jurídico, é necessário que o fiador tenha pelo menos um imóvel próprio quitado. Portanto, pessoas que estejam em processo de financiamento, não podem colocar seu imóvel como garantia.

Posso ser fiador de duas pessoas?

Sim, é possível ser fiador de mais de uma pessoa, basta que o fiador cumpra os pré-requisitos para ambas as locações.

Cônjuge pode ser fiador?

O cônjuge só pode ser fiador caso o regime de bens do casamento seja de separação total.



Além de ser corresponsável pelas questões financeiras envolvendo o imóvel locado, o fiador também responde por questões judiciais, se o inquilino não atender a todas as cláusulas previstas no contrato, como já mencionado. Por isso, muitas pessoas relutam em aceitar esse tipo de convite, pois a responsabilidade é muito grande.

Algumas pessoas não encontram quem poderia ser o seu fiador para realizar uma locação. Dessa forma, precisam encontrar uma outra solução para poder alugar um imóvel, em um outro post do nosso blog abordamos este assunto, confira – CLIQUE AQUI.



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