Para gerar o compromisso entre os interessados em comprar e vender o imóvel, é feito o contrato de compra e venda, instrumento fundamental para a maioria das negociações imobiliárias. Dessa forma, por muitas vezes se tratar de um sonho, é comum que os envolvidos coloquem muitas expectativas e acabem ignorando os trâmites de formalização de compra e venda.

Assim, é essencial entrar nessa etapa da compra e venda, tendo a seriedade e atenção que ela exige, bem como colocar no papel tudo o que foi acordado verbalmente, o que poderá evitar vários problemas futuros.

Pensando nisso, preparamos esse post, para ajudá-lo com informações relevantes sobre o contrato de compra e venda, fique conosco e confira!



O que é o contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.

Isso porque a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato.

Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem lícito.

A partir do momento em que o contrato for assinado por ambas as partes e registrado em cartório, cria-se o direito real da compra do imóvel. Ou seja, caso o registro do documento não seja feito, a venda do imóvel não tem nenhum valor juridicamente. Dessa forma, caso algum dos envolvidos resolva voltar atrás no negócio, será impossível exigir qualquer reparação.



Como funciona o contrato de compra e venda?

No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras. Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade crítica e, portanto, deve ser acompanhada por uma imobiliária ou advogado com conhecimento e experiência na área.

Assim como o vendedor deve ter cuidado na elaboração, o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma a fim de evitar assumir alguma responsabilidade que não seja sua.

O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. É possível encontrar uma série de modelos na internet que podem ser utilizados para facilitar esse processo. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não.

Em seguida, comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.

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Como fazer um contrato de compra e venda?

Você já entendeu como funciona o contrato em questão e sua importância, chegou o momento de entender quais são as melhores práticas para atuar nesse processo. Afinal, conforme mencionado, um contrato adequado deve ter registrado tudo o que foi acordado entre as partes.

Além disso, é preciso analisar todos os documentos dos vendedores, compradores e do imóvel antes da validação. Por exemplo, algumas das partes envolvidas podem usar de nome falso. Pode-se correr o risco de que o “vendedor” do imóvel não seja de fato seu proprietário, além de várias outras possíveis situações. Esses problemas, aparentemente pequenos e meros detalhes, podem passar despercebidos pela euforia do investimento ou simplesmente por desconhecimento jurídico e em outros assuntos envolvidos.

Por isso, a recomendação é que você não abra mão de contar com uma empresa imobiliária, ou corretor, idôneos e regularmente inscritos no CRECI para lhe dar uma assessoria profissional nesse processo. A economia que você tem a curto prazo pode se tornar cara no futuro. Outra prática importante que você deve seguir é ter e registrar os dados do imóvel de forma completa e detalhada. Isso inclui metragem, IPTU, vagas, situação do imóvel etc.



Próximos passos da compra do imóvel

Passar o imóvel para o seu nome sucede à celebração do contrato e venda, após as partes cumprirem o que nele estiver pactuado. O ato de transmitir a propriedade definitiva do bem depende de fazer lavrar o registro do terreno, casa ou apartamento no nome de quem o comprou.

Isso porque o registro de imóvel é o ato cartorial no qual fica declarado quem é o legítimo proprietário do imóvel. Para providenciar este documento, é preciso recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado.

Os trâmites do registro demandam apresentar o contrato de compra e venda realizado entre as partes, tendo o imóvel por objeto. Para lavrar a escritura, o cartório vai solicitar também os documentos pessoais do comprador, além das certidões do vendedor.

Com tudo devidamente apresentado, o tabelionato vai preparar a escritura, para posterior validação pelo comprador e vendedor. Para concluir o procedimento, devem ser pagos os impostos e as taxas de transmissão de imóveis, e os custos cartoriais.

Isso tudo feito, o comprador vai receber a matrícula atualizada da propriedade, já indicando o bem registrado em seu nome.


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Por último, o contrato de compra e venda geralmente é utilizado nos casos de financiamento e permuta, na maioria dos casos em que a compra é feita à vista, o prosseguimento do processo de compra se dá diretamente da escritura para frente, não sendo necessário a assinatura do contrato.

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